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LEI MUNICIPAL Nº 4.683, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
E
stima a receita e fixa a despesa do município de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de ALTO ARAGUAIA para o exercício de 2026 estima a Receita em R$ 212.432.296,42 (duzentos e doze
milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, duzentos e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos) e fixa a Despesa em R$ 212.432.296,42
(duzentos e doze milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, duzentos e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), sendo R$ 121.363.907,55
(cento e vinte e um milhões, trezentos e sessenta e três mil, novecentos e sete reais e cinquenta e cinco centavos) do Orçamento Fiscal e R$
91.068.388,87 (noventa e um milhões, sessenta e oito mil, trezentos e oitenta e oito reais e oitenta e sete centavos) da Seguridade Social
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL
Art. 2º O Orçamento do Município de Alto Araguaia, para o exercício de 2026 estima a Receita em R$ 212.432.296,42 (duzentos e doze milhões,
quatrocentos e trinta e dois mil, duzentos e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos) e fixa a Despesa no mesmo valor, distribuída da
seguinte forma:
I - Câmara Municipal: R$ 7.300.000,00 (sete milhões e trezentos mil reais).
II - Prefeitura Municipal: R$ 180.658.345,83 (cento e oitenta milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil, trezentos e quarenta e cinco reais e
oitenta e três centavos").
III - PREVIMAR - Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Alto Araguaia: R$ 24.473.950,59 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e
setenta e três mil, novecentos e cinquenta reais e cinquenta e nove centavos).
§ 1º A Receita do município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da
legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento:
4.1 - Receitas Correntes
200.718.063,15
4.2 - Receitas de Capital
18.490.185,43
4.9 -- Deduções da Receita Corrente
-20.498.500,00
Receita Intra Orçamentária
13.722.547,84
TOTAL
212.432.296,42
§ 2º A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional,
funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.
I -- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01-Câmara Municipal
7.300.000,00
02-Gabinete do Prefeito
3.371.840,00
03-Secretaria de Administração
8.950.200,00
04-Secretaria de Finanças e Planejamento
11.741.500,00
05-Secretaria de Obras
7.136.200,00
06-Secretaria de Serviços Urbanos
25.217.300,00
07-Secretaria de Educação
47.287.287,14
08-Secretaria de Saúde
57.177.940,00
09-Secretaria de Assistência Social
10.978.478,69
10-Secretaria de Meio Ambiente
628.000,00
11-Secretaria de Esporte e Lazer
2.870.200,00
12-Fundo de Previdência - PREVIMAR
15.942.748,33
13-Secretaria de Agricultura
1.264.700,00
14-Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços
453.500,00
15-Secretaria de Transporte e Frotas
3.431.200,00
99-Reserva de Contingência
8.681.202,26
TOTAL
212.432.296,42
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01-Legislativa
7.300.000,00
04-Administração
21.767.640,00
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Publicação quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
08-Assistência Social
10.978.478,69
09-Previdência Social
14.758.548,33
10-Saúde
57.177.940,00
12-Educação
45.652.449,92
13-Cultura
1.645.337,22
15-Urbanismo
12.050.300,00
17-Saneamento
8.483.000,00
18-Gestão Ambiental
284.000,00
20-Agricultura
608.500,00
25-Energia
2.430.000,00
26-Transporte
8.593.700,00
27-Desporto e Lazer
2.859.700,00
28-Encargos Especiais
9.161.500,00
99-Reserva de Contingência
8.681.202,26
TOTAL GERAL
212.432.296,42
III - CLASSIFICAÇÃO POR SUBFUNÇÃO
031-Ação Legislativa
7.300.000,00
122-Administração Geral
24.576.522,03
123-Administração Financeira
1.475.500,00
125-Normatização e Fiscalização
929.500,00
241-Assistência ao Idoso
124.000,00
243-Assistência à Criança e ao Adolescente
1.553.500,00
244-Assistência Comunitária
4.514.492,21
272-Previdência ao Regime Estatutário
14.758.548,33
245-Serviços Socio Assistênciais
881.004,45
246-Segurança de Renda
1.310.000,00
301-Atenção Básica
25.469.839,61
302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial
25.650.472,21
303-Suporte Profilático e Terapêutico
4.322.904,38
305-Vigilância Epidemiológica
1.223.023,80
306-Alimentação e Nutrição
997.342,64
361-Ensino Fundamental
34.875.478,41
364-Ensino Superior
1.465.932,16
365-Educação Infantil
6.234.396,71
366-Educação de Jovens e Adultos
199.300,00
367-Educação Especial
593.000,00
392-Difusão Cultural
1.645.337,22
451-Infraestrutura Urbana
6.791.300,00
452-Serviços Urbanos
5.259.000,00
511-Saneamento Básico Rural
160.000,00
512-Saneamento Básico Urbano
8.323.000,00
541-Preservação e Conservação Ambiental
274.000,00
542-Controle Ambiental
10.000,00
601-Promoção da Produção Vegetal
471.500,00
602-Promoção da Produção Animal
65.000,00
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604-Defesa Sanitária Animal
37.000,00
752-Energia Elétrica
2.430.000,00
781-Transporte Aereo
100.000,00
782-Transporte Rodoviário
8.450.200,00
812-Desporto Comunitário
1.805.000,00
813-Lazer
313.500,00
843-Serviço da Dívida Interna
7.800.000,00
846-Outros Encargos Especiais
1.361.500,00
997-Reserva do RPPS
8.531.202,26
999-Reserva de Contingência
150.000,00
TOTAL
212.432.296,42
IV -- CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0001-Processo Legislativo
7.300.000,00
0002-Apoio Administrativo
16.765.419,59
0003-Gestão das Finanças Públicas
2.380.000,00
0004-Gestão Tributária Fiscal
15.000,00
0005-Gestão das Políticas de Governo
3.474.220,41
0006-Gestão Administrativa
817.000,00
0008-Média e Alta Complexidade
25.650.472,21
0009-Expansão e Melhoria da Infraestrutura
12.226.300,00
0011-Expansão e Melhoria Contínua da Educação Básica
35.481.195,59
0012-Saneamento Básico Urbano
8.323.000,00
0014-Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública
2.380.000,00
0016-Ensino Superior de Graduação e Pós Graduação
1.465.932,16
0017-Atenção Básica
25.469.839,61
0018-Inativos e Pensionistas
95.000,00
0019-Contribuição ao PASEP
1.116.500,00
0020-Amorização de Dívidas
7.800.000,00
0021-Reserva de Contingência
150.000,00
0022-Indenizações e Restituições
150.000,00
0023-Caminhões, Máquinas e Equipamentos Rodoviários
1.130.000,00
0024-Serviços Públicos Urbanos
5.339.000,00
0027-Previdência Social
23.289.750,59
0028-Desenvolvimento, Produção e Difusão Cultural
286.000,00
0030-Gestão do Sistema de Desporto e de Lazer
2.609.700,00
0031-Desenvolv. da Agricultura, Pecuária e Melhoria do Abastecimento
661.500,00
0033-Gestão e Execução das Politicas de Assistência Social
306.000,00
0034-Assistência a Criança e ao Adolescente
1.553.500,00
0035-Assistência Comunitária
3.229.807,21
0037-Frota Rodoviária
2.005.200,00
0039-Habitação Popular
300.000,00
0040-Gestão do SUS
384.700,00
0041-Assistência Farmacêutica
4.322.904,38
0042-Vigilância em Saúde
1.223.023,80
0045-Proteção a Animais
37.000,00
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0046-Alimentação Escolar
513.598,93
0047-Transporte Escolar
6.904.723,24
0048-Proteção Social Básica
2.825.689,45
0049-Proteção Social Especial de Média Complexidade
43.000,00
0052-Gestão do Fundo de Assistência Social
2.451.482,03
0053-Índices de Gestões Descentralizadas
120.000,00
0054-Índice de Gestão Descentralizada da Gestão do SUAS
25.000,00
0055-Proteção Social Especial de Alto Complexidade
124.000,00
0057-Meio Ambiente e Recursos Hidricos
284.000,00
0059-Apoio a Criação, Difusão e Fomento a Cultura
209.337,22
0060-Festas Tradicionais, Folclóricas e Culturais
1.150.000,00
0061-Gestão de Transito e Mobilidade Urbana
43.500,00
TOTAL
212.432.296,42
V -- CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES
166.420.661,16
3.1.00.00--Pessoal e Encargos Sociais
90.670.067,86
3.2.00.00-Juros e Encargos da Divida
2.800.000,00
3.3.00.00-Outras Despesas Correntes
72.950.593,30
DESPESAS DE CAPITAL
37.330.433,00
4.4.00.00-Investimentos
33.330.433,00
4.6.00.00-Amortização da Divida
4.000.000,00
9.0.00.00-RESERVA DE CONTINGÊNCIA
8.681.202,26
9.9.00.00-Reserva de Contingência
8.681.202,26
TOTAL
212.432.296,42
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
Art. 3º O Orçamento da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA para o exercício de 2026 estima a Receita em R$
187.958.345,83 (cento e oitenta e sete milhões novecentos e cinquenta e oito mil, trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos) e
fixa as Despesas em R$ 180.658.345,83 (cento e oitenta milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil, trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta e
três centavos).
Parágrafo único. A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de
outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor discriminadas nos quadros anexos, com o
seguinte desdobramento.
4.1. Receitas Correntes
189.966.660,40
4.2. Receitas de Capital
18.490.185,43
(-) Deduções da Receita
-20.498.500,00
TOTAL
187.958.345,83
§ 2º A Despesa da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes
desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I -- CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
04 -- Administração
20.583.440,00
08 -- Assistência Social
10.978.478,69
10 -- Saúde
57.177.940,00
12 -- Educação
45.652.449,92
13 -- Cultura
1.645.337,22
15 -- Urbanismo
12.050.300,00
17 -- Saneamento
8.483.000,00
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Publicação quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
18 - Gestão Ambiental
284.000,00
20 -- Agricultura
608.500,00
25 -- Energia
2.430.000,00
26 -- Transporte
8.593.700,00
27 - Desporto e Lazer
2.859.700,00
28 -- Encargos Especiais
9.161.500,00
99 -- Reserva de Contingência
150.000,00
TOTAL
180.658.345,83
II -- CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES
143.755.912,83
3.1.00.00-Pessoal e Encargos Sociais
70.827.636,28
3.2.00.00-Juros e Encargos da Dívida
2.800.000,00
3.3.00.00-Outras Despesas Correntes
70.128.276,55
DESPESAS DE CAPITAL
36.752.433,00
4.4.00.00-Investimentos
32.752.433,00
4.6.00.00-Amortização da Divida
4.000.000,00
9.0.00.00-RESERVA DE CONTINGÊNCIA
150.000,00
9.9.00.00-Reserva de Contingência
150.000,00
TOTAL
180.658.345,83
DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
Art. 4º O Orçamento da entidade CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, para o exercício de 2026 estima a Receita em R$ (0,00) e fixa as
Despesas em R$ 7.300.000,00 (sete milhões, e trezentos mil reais).
§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na formada legislação em vigor e discriminadas nos
quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
§ 2º A Despesa da entidade Câmara Municipal de Alto Araguaia será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei,
obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I -- CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 -- Legislativa
7.300.000,00
TOTAL
7.300.000,00
II -- CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES
6.742.000,00
3.1.00.00-Pessoal e Encargos Sociais
4.793.883,25
3.3.00.00-Outras Receitas Correntes
1.948.116,75
DESPESAS DE CAPITAL
558.000,00
4.1.00.00-Investimentos
558.000,00
TOTAL
7.300.000,00
DO ORÇAMENTO DO PREVIMAR -- FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
Art. 5º O Orçamento da entidade PREVIMAR -- FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA para o exercício de 2026 estima a Receita em R$
24.473.950,59 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e setenta e três mil, novecentos e cinquenta reais e cinquenta e nove centavos) e fixa as
Despesas em R$ 24.473.950,59 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e setenta e três mil, novecentos e cinquenta reais e cinquenta e nove
centavos).
§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na formada legislação em vigor discriminadas nos
quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
24.473.950,59
4.1. Receitas Correntes
10.751.402,75
4.7. Receitas Correntes Extraorçamentárias
13.722.547,84
TOTAL
24.473.950,59
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Publicação quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
2º A Despesa da entidade PREVIMAR - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes
desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I -- CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
04-Administração
1.184.200,00
09-Previdência Social
14.758.548,33
99-Reserva de Contingência
8.531.202,26
TOTAL
24.473.950,59
II -- CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES
15.922.748,33
3.1.00.00--Pessoal e Encargos Sociais
15.048.548,33
3.3.00.00-Outras Despesas Correntes
874.200,00
DESPESAS DE CAPITAL
20.000,00
4.4.00.00-Investimentos
20.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
8.531.202,26
9.9.00.00-Reserva de Contingência
8.531.202,26
TOTAL
24.473.950,59
Art. 6º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder, mediante decreto, abertura de créditos orçamentários adicionais, utilizando dos
recursos previstos no art. 43 da Lei 4.320/64, observado as seguintes condições:
I -- para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 15%
(quinze) do Orçamento aprovado por esta Lei, para reajustar os custos de atividades e projetos integrantes dos seus Orçamentos, desde que
respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;
II - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado, desde que
respeitado a fonte de recurso;
III - para abertura de créditos suplementares à conta de excesso de arrecadação, por fonte de recursos, até o limite total apurado, mediante as
projeções e desde que respeitado os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei.
IV- para abertura de créditos suplementares à conta de excesso de arrecadação, por fonte de recursos, até o limite total apurado, mediante as
projeções e desde que respeitado os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei.
Parágrafo Único. Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite fixado pelo Senado Federal.
Art. 8º Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de
recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 9º O orçamento será executado a nível modalidade de aplicação, sendo os demais níveis utilizados para fins fiscais e gerenciais.
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando--se a disposições em contrário.
Alto Araguaia - MT, 16 de dezembro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal